A Prefeitura de Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas, vai ter que reorganizar seu calendário escolar para compensar ou repor as horas de atividade escolar correspondentes ao período de 1º a 13 de fevereiro de 2022, quando as escolas da rede municipal adotaram o modelo remoto de ensino sem que, no entanto, houvesse norma legal para amparar tal medida.
A compensação dos dias deverá ser feita após o Ministério Público de Minas (MPMG) conseguir uma liminar na Justiça.
De acordo com o MPMG, antes da ação ir para a Justiça, foi enviada uma recomendação à Secretaria Municipal de Educação de Juiz de Fora orientando para o cumprimento da carga horária escolar mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Edução no Brasil. Conforme a decisão, a inexistência de previsão legal para o ensino remoto ou híbrido em 2022 tornou regra a educação presencial.
A promotora Samyra Ribeiro Namen explicou que a lei federal que fixou as normas educacionais excepcionais durante a pandemia de Covid-19, que permitia o ensino remoto, foi alterada em outubro de 2021. Com isso, as escolas foram obrigadas a adotar novamente as aulas presenciais.
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