(Raul Machado/Fórum Lafayette )
Um homem, de 50 anos, acusado de mandar matar a mulher há quatro, foi absolvido durante júri popular nesta terça-feira (3) em Belo Horizonte. O julgamento começou por volta das 9h, no Fórum Lafayette, e foi presidido pela juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira. Quatro mulheres e três homens formaram o conselho de sentença.
Ao todo, sete testemunhas foram ouvidas durante o julgamento. Entre elas estavam um policial civil que participou das investigações, um irmão da vítima, um vizinho que ouviu os tiros e um dos filhos do casal.
De acordo com o promotor Cristian Lúcio da Silva, as investigações indicam que o crime foi cometido por alguém que queria a morte da vítima, mas que não se convenceu de que existem provas que corroboram o indiciamento do acusado como mandante do homicídio.Raul Machado/Fórum Lafayette
No depoimento, o réu negou que tenha mandado matar a mulher. Ele detalhou a sequência dos acontecimentos no dia do crime e contou que ele e os vizinhos socorreram a vítima, após a demora do socorro. Afirmou ainda que a morte da esposa rebaixou o padrão de vida da família, uma vez que ela recebia um bom salário, e que não sabia de todos os seguros de vida que ela havia contratado.
Durante os debates, a defesa também sustentou a tese de que o acusado não foi o mandante do crime. Destacou que a polícia baseou-se em elementos equivocados para conduzir as investigações, desprezando outras linhas de investigação. A defesa enfatizou ainda que os dois filhos do casal acreditavam na inocência do pai.
O crime foi em abril de 2017, a vítima, de 46 anos, era gerente comercial de uma rede de drogarias e foi baleada com quatro tiros no rosto quando chegava em casa, no bairro Bandeirantes, na região da Pampulha, em Belo Horizonte.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o marido da vítima foi o mandante do crime. Ele teria contratado um conhecido criminoso da região onde a família morava para a execução do assassinato. A denúncia aponta ainda que o marido planejou o crime por motivo torpe, determinando sua execução com recurso que dificultou a defesa da vítima.
O outro réu no processo, o suposto executor, ainda não foi julgado.
Segundo o Tribuna e Justiça de Minas Gerais (TJMG), cabe recurso para a decisão.