(Reprodução Facebook )
A Justiça determinou, nesta sexta-feira (2), o afastamento temporário do prefeito de Manhumirim, Luciano Machado da Silva. Segundo a decisão liminar do juiz Rêidric Victor Neiva e Silva, o político terá de ficar 137 dias úteis afastado das funções do Executivo municipal. O vice-prefeito, Carlos Alberto, deve assumir o cargo durante esse período.
O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público (MP) por ato de improbidade administrativa, por ter perdoado dívidas ativas cobradas por meio de protesto extrajudicial, dando baixa dos protestos de aliados, amigos e daqueles que solicitavam, por decisão pessoal e sem qualquer critério técnico específico. De acordo com os promotores, um dos beneficiários pelos perdões foi o próprio prefeito, que tinha um débito de R$ 1.476,90.
Segundo a denúncia, isso era feito na cidade da Zona da Mata mineira desde agosto de 2015 e teriam sido cancelados até protestos de devedores que não haviam pagado sequer a primeira parcela da dívida. A renúncia fiscal, até o momento, supera R$ 40 mil.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o nome do prefeito estará inscrito no cadastro de indisponibilidade de bens do Bacenjud (sistema do Banco Central que realiza bloqueio de bens para execução de dívidas) e do Renajud (ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito), para o bloqueio superior a R$ 44 mil.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Manhumirim, mas não obteve retorno.