(Maurício Vieira)
Bares e restaurantes de Belo Horizonte estão autorizados a funcionar, a partir deste sábado (22), por força de um mandado de segurança expedido por um juiz da capital mineira. O documento em questão trata especificamente do decreto municipal de 8 de abril, que suspende por tempo indeterminado alvarás e autorizações emitidas para atividades comerciais na cidade - incluindo os estabelecimentos a que se refere a decisão liminar.
Esta é a segunda vez em que Justiça libera a reabertura de bares e restaurantes em Belo Horizonte. Em 20 de julho, o mesmo magistrado, Wauner Batista Ferreira Machado, autorizou que os estabelecimentos voltassem a funcionar, desde que obedecendo a uma série de regras determinadas.
Dois dias depois, entretanto, em 22 de julho, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou a liminar, após a Prefeitura de BH recorrer da decisão.
Pedido da Abrasel
Os dois mandados de segurança atenderam a um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). Por este motivo, apenas estabelecimentos filiados à instituição são contemplados pela medida judicial - cerca de 500, conforme o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci.
"Recebi a notícia coom evidente alegria. Mas, acima de tudo, com responsabilidade. Estamos animados com a possibilidade desta retomada, e vamos cuidar de maneira mais importante para que seja segura. Os protocolos sanitários da prefeitura serão os que recomendaremos", afirmou.
O mandado de segurança impõe multa de R$ 50 mil para estabelecimentos que descumprirem quaisquer pontos da medida, e de R$ 10 mil ao poder público, caso não exija tais cumprimentos.
Procurada pela reportagem, a prefeitura municipal afirmou que a decisão não tem qualquer efeito prático no momento, uma vez que já houve recurso favorável ao município.
Confira a nota na íntegra:
A decisão proferida nessa sexta-feira pelo Juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, Wauner Batista Ferreira Machado, nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 5071716-92.2020.8.13.0024, não possui qualquer efeito prático no momento, uma vez que já houve recurso favorável interposto anteriormente pela Procuradoria-Geral do Município no TJMG.
Naquela oportunidade, fora suspensa pelo Presidente do Tribunal, Gilson Soares Lemes, os efeitos da medida liminar concedida (Processo nº 1.0000.20.473997-3/000) até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação principal de origem, com base nas Leis Federais nº 8.437/1992 e 12.016/2009 e Súmula nº 626 do STF, conforme afirmado na própria decisão.
Diante disso, ao contrário do afirmado, não vigora, no momento, qualquer decisão que liberaria o retorno às atividades dos bares e restaurantes da Capital, de forma diversa da determinada pela Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do Decreto nº 17.416 de 20/08/2020.