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A Justiça autorizou a 48ª Vaquejada em Governador Valdares, no Vale do Rio Doce, que começa nesta quinta-feira (14) e vai até domingo (17). A decisão da juíza Dilma Conceição Araújo Duque, da 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares, confirma decisão liminar concedida em 23 de abril.
O pedido de permissão é da União Ruralista Rio Doce, que ajuizou ação contra o Estado de Minas Gerais. Segundo a União Ruralista, a festa é realizada há quase 50 anos e, no ano passado, quando foi suspensa, houve um “enorme prejuízo para os organizadores e profunda tristeza para as pessoas que participariam do evento”.
Ainda conforme a ação ajuizada, a vaquejada foi elevada à manifestação da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial pela Lei 13.364/2016. Além disso, o Ministério de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em agosto de 2017, expediu a Portaria 1.781, que aprovou a nota técnica e reconheceu o regulamento geral da festividade.
Já a magistrada afirmou a necessidade de uma ponderação, uma vez que havia um choque entre dois direitos garantidos pela Constituição: o direito coletivo ao meio ambiente equilibrado com a proibição de maus-tratos a animais e o direito cultural com a valorização e a difusão das manifestações populares. “Não se mostra razoável proibir a prática da vaquejada, manifestação cultural do povo brasileiro, desde que a integridade física dos animais envolvidos seja respeitada, e se encontrem ausentes resquícios de crueldade e maus-tratos”, explicou a juíza.
Ainda segundo a juíza, o regulamento da Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ) teve as regras para preservar a integridade física dos animais editadas. Um exemplo é a obrigatoriedade da utilização do protetor de cauda pelo boi.
A reportagem do Hoje em Dia procurou pelo Governo do Estado e aguarda retorno.
Relembre
Em 2017, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proibiu provas de vaquejada sob pena de multa de R$ 250 mil por dia, em caso de descumprimento.
Na ocasião, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Governador Valadares, alegou que a vaquejada, na forma como vinha sendo praticada, constituía ato cruel contra os animais.
* Fonte: TJMG