(Divulgação/TJMG)
O conflito pela posse do terreno onde está o Quilombo Campo Grande, em Campo do Meio, no Sul de Minas Gerais, ganhou um novo capítulo nesse fim de semana. Desta vez, uma decisão judicial barrou a reintegração de posse do terreno determinada no início do mês em favor da Companhia Agropecuária Irmãos Azevedo (Capia), da antiga Fazenda Ariadnópolis.
Assinada na última sexta-feira (30), em regime de plantão, a sentença é do desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant. O magistrado entendeu que a decisão deve vir de uma análise mais aprofundada, já que o caso envolve diretamente questões de ordem social de uso e ocupação da terra. A reintegração de posse, que dava às pessoas que viviam no local até o dia 14 de novembro para sair de forma pacífica, foi concedida pela Vara Agrária de Minas Gerais e Acidente de Trabalho da comarca de Belo Horizonte.
Os advogados da ocupação alegaram que 2.029 pessoas estão na Fazenda Ariadnópolis, há mais de 14 anos, e, com o exercício da posse, preencheram lapso temporal suficiente para a prescrição aquisitiva do terreno via usucapião. Outro ponto defendido foi o investimento das famílias em melhoramentos na fazenda, onde já construíram casas, galpões e escolas, além da atividade agrícola, que mantém quase 2,5 milhões de pés de café plantados.
“Trata-se de um imóvel que foi abandonado pela Companhia Agropecuária Irmãos Azevedo e foi recuperado pelos trabalhadores”, frisou o advogado Eder Bonfim Rodrigues.
Os advogados da Capia requerem a desocupação pacífica do imóvel e ofereceram um ginásio para permanência temporária da atual colheita de café. A reportagem tentou, sem sucesso, contatar a Capia.
O conflito
O conflito fundiário na Fazenda Ariadnópolis ocorre desde o final da década de 1990, em virtude da falência da empresa Usina Ariadnópolis Açúcar e Álcool S/A, também instalada na área, que não teria ressarcido os trabalhadores demitidos.
Isso teria motivado a ocupação do local, a partir de 2002, embora as primeiras famílias tenham se mudado para a área cinco anos antes, quando as operações da empresa já estavam suspensas.
(Com TJMG)