Justiça barra reintegração de posse do Quilombo Campo Grande, no Sul de Minas

Daniele Franco*
dfmoura@hojeemdia.com.br
03/12/2018 às 18:28.
Atualizado em 28/10/2021 às 04:03
 (Divulgação/TJMG)

(Divulgação/TJMG)

O conflito pela posse do terreno onde está o Quilombo Campo Grande, em Campo do Meio, no Sul de Minas Gerais, ganhou um novo capítulo nesse fim de semana. Desta vez, uma decisão judicial barrou a reintegração de posse do terreno determinada no início do mês em favor da Companhia Agropecuária Irmãos Azevedo (Capia), da antiga Fazenda Ariadnópolis.

Assinada na última sexta-feira (30), em regime de plantão, a sentença é do desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant. O magistrado entendeu que a decisão deve vir de uma análise mais aprofundada, já que o caso envolve diretamente questões de ordem social de uso e ocupação da terra. A reintegração de posse, que dava às pessoas que viviam no local até o dia 14 de novembro para sair de forma pacífica, foi concedida pela Vara Agrária de Minas Gerais e Acidente de Trabalho da comarca de Belo Horizonte.

Os advogados da ocupação alegaram que 2.029 pessoas estão na Fazenda Ariadnópolis, há mais de 14 anos, e, com o exercício da posse, preencheram lapso temporal suficiente para a prescrição aquisitiva do terreno via usucapião. Outro ponto defendido foi o investimento das famílias em melhoramentos na fazenda, onde já construíram casas, galpões e escolas, além da atividade agrícola, que mantém quase 2,5 milhões de pés de café plantados.

“Trata-se de um imóvel que foi abandonado pela Companhia Agropecuária Irmãos Azevedo e foi recuperado pelos trabalhadores”, frisou o advogado Eder Bonfim Rodrigues.

Os advogados da Capia requerem a desocupação pacífica do imóvel e ofereceram um ginásio para permanência temporária da atual colheita de café. A reportagem tentou, sem sucesso, contatar a Capia.

O conflito

O conflito fundiário na Fazenda Ariadnópolis ocorre desde o final da década de 1990, em virtude da falência da empresa Usina Ariadnópolis Açúcar e Álcool S/A, também instalada na área, que não teria ressarcido os trabalhadores demitidos.

Isso teria motivado a ocupação do local, a partir de 2002, embora as primeiras famílias tenham se mudado para a área cinco anos antes, quando as operações da empresa já estavam suspensas.

(Com TJMG)

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