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A 6ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte proferiu, nesta terça-feira(12), mais uma decisão liminar em favor da Uber, determinando que as autoridades de trânsito do Estado de Minas Gerais se abstenham de realizar atos que impeçam a atividade dos motoristas do aplicativo.
Para que os condutores do aplicativo rodem no estado, a Uber já tem ajuizada na Justiça uma liminar para garantir o direito de trabalho dos motoristas em Minas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já instaurou, mas ainda não decidiu, sobre o Incidente de Assunção de Competência e Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas a respeito da questão. A expectativa é que esta ação seja julgada até o fim do ano.