No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de uma pessoa detida com três gramas de maconha pede que porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime (Arquivo HD)
A juíza Gisele Guida de Faria, da 41.ª Vara Criminal do Rio, acolheu habeas corpus em favor de M.S.B. e de M.L.L., impedindo que as Polícias Federal e Civil "pratiquem qualquer ato contra a liberdade do casal relacionado ao cultivo e processamento doméstico da planta da maconha".
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio.
A decisão se baseou no fato de que o casal, que cultiva a erva em casa para o cuidado da filha de sete anos que sofre da Síndrome de Rett - uma doença neurológica que compromete o desenvolvimento motor e comunicativo -, busca garantir a saúde da criança.
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O tratamento exige, de acordo com os pais, que seja ministrado um extrato industrial de Cannabis sativa, legalmente importado dos Estados Unidos, em combinação com extrato artesanal de uma variedade da planta, conhecida como Harle Tsu, cultivada no domicílio do casal com a específica finalidade de controlar as convulsões provocadas pela enfermidade.
A juíza considerou que o ato é amparado pela Constituição.
"Verifica-se, portanto que é dever da família assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, seu direito à vida e à saúde", concluiu a juíza Gisele Guida de Faria.