Justiça decide que municípios mineiros vão ter que cumprir regras de distanciamento social

Da Redação
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09/07/2020 às 18:59.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:59
 (Roberto Parizotti)

(Roberto Parizotti)

A Justiça de Minas expediu nesta quinta-feira (9) uma liminar que obriga municípios que não aderirem ao plano https://www.hojeemdia.com.br/horizontes/estado-endurece-regra-para-com%C3%A9rcio-de-alimentos-e-libera-reabertura-de-lojas-em-37-cidades-mineiras-1.794733 a cumprirem normas de distanciamento social. O programa do governo do Estado estipula, entre outros fatores, critérios para funcionamento das atividades comerciais e industriais suspensas por causa da pandemia do novo coronavírus.

A decisão judicial veio após solicitação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) a fim de dar mais segurança jurídica e evitar que decisões desordenadas de flexibilização das medidas de isolamento social tomadas por prefeitos contribua para o crescimento do contágio pelo novo coronavírus, já que o pico da Covid-19 está previsto para a próxima quarta-feira (15).

O requerimento foi deferido pela desembargadora Márcia Milanez, integrante do órgão especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). "Os municípios que decidirem, voluntariamente, pela abertura progressiva de suas atividades econômicas podem aderir ao plano Minas Consciente, previsto na Deliberação n.º 19, do Comitê Extraordinário COVID-19. Contudo, caso não adiram ao plano, é necessário pontuar que os municípios permanecem adstritos ao teor das normas contidas na Deliberação n.º 17".

Essa deliberação trata das medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19.

Segundo o MPMG, as medidas de flexibilização promovidas de forma desordenada por um município impactam decisivamente o município-polo, onde normalmente estão concentrados os recursos de alta complexidade e produzem consequências em toda a região de saúde. “Assim, percebe-se que as normas que consagram medidas de prevenção à Covid-19, no âmbito da atividade de vigilância epidemiológica, superam o nível local e devem estar a cargo do Estado, no exercício de sua competência normativa”.

Entre as preocupações do MPMG está o crescimento diário do número de óbitos no Estado e relatórios técnicos do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes-MG) apontando que, mesmo com a expansão ocorrida na rede de serviços, há risco concreto de esgotamento da capacidade instalada, em especial, https://www.hojeemdia.com.br/horizontes/estado-anuncia-aporte-para-mais-118-novos-leitos-de-uti-em-minas-e-entrega-12-vagas-no-barreiro-1.794735

De acordo com o último boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde (SES), divulgado nesta quinta, o número de mortos pela doença no Estado chegou a 1.445 mil. Nas últimas 24h, 90 mortes foram confirmadas, um novo recorde diário de óbitos. https://www.hojeemdia.com.br/horizontes/minas-registra-recorde-de-90-mortes-por-covid-19-em-um-dia-casos-se-aproximam-de-67-mil-1.794693

Segundo o Ministério Público, a escassez de medicamentos anestésicos é outro fator que agrava o quadro assistencial. "Em contatos constantes com órgãos e entidades de saúde, foi verificado que a situação dos estoques do chamado “kit intubação” é crítica e há relatos de hospitais públicos e privados sem estoque, tendo que suspender o atendimento de novos pacientes, adiando cirurgias cardíacas e oncológicas pela falta de medicamentos".

Minas Consciente

O programa "Minas Consciente" setoriza as atividades econômicas em quatro ondas (onda verde – serviços essenciais; onda branca – baixo risco; onda amarela – médio risco; onda vermelha – alto risco), a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença.

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