Justiça decreta prisão de quatro pessoas investigadas na operação Templo de Ceres, em Paracatu

Da Redação
primeiroplano@hojeemdia.com.br
26/08/2016 às 12:38.
Atualizado em 15/11/2021 às 20:33

A Justiça decretou nesta sexta-feira (26) a prisão preventiva de quatro envolvidos no esquema de fornecimento de notas fiscais fraudulentas em Paracatu, no Noroeste de Minas. Além disso, foram concedidos mandados de busca e apreensão de documentos, tablets e smartphones de propriedade deles, e a indisponibilidade de bens de mais 17 pessoas.

Dois vereadores e dois empresários são acusados de envolvimento em um esquema criminoso de desvio de dinheiro com o uso de notas fiscais falsas, serviços de aluguel de veículos com contas não prestadas. O esquema para ressarcimento pago mediante apresentação de gastos comprovados utilizava verba de gabinete.

O Ministério Público argumenta haver indícios de que os políticos e empresários se organizaram com o intuito de forjar documentos que simulassem a prestação de serviços. Além disso, quando os serviços foram prestados teriam sido utilizadas notas que indicavam valores acima dos efetivamente praticados.

De acordo com o órgão, por meio de resoluções da Casa, a quantia inicialmente prevista para ser reembolsada, de R$ 500, em 2001, foi reajustada até chegar, em 2014, a R$ 8 mil para cada membro da Câmara Legislativa Municipal. De janeiro de 2013 a dezembro de 2015, os vereadores receberam R$ R$ 904.178.

As locadoras acionadas também não teriam frota condizentes com o volume e frequência dos aluguéis, já que as notas são sequenciais. Quase a totalidade dos veículos foram alugados para membros do Poder Legislativo Municipal, de veículos cujas placas não são referentes ao aluguel e, ainda, grande parte das placas não é de Paracatu e não pertence às empresas locadoras.
 
O juiz Rodrigo Assumpção fundamentou o deferimento do pedido de prisão baseado na tentativa de destruição das provas, que ficou demonstrada pelas gravações telefônicas, e na possibilidade de intimidação de testemunhas. O magistrado destacou que dois dos acusados “são agentes públicos com significativa representação social, enquanto os demais agem a seu mando e com o propósito de beneficiá-los”.
 
Já o pedido de busca e apreensão dos objetos mostrou-se justificado para assegurar a coleta de provas. “Apenas com o deferimento da medida vindicada será possível ter acesso aos aparelhos telefônicos dos representados, cujas comunicações se intensificaram após a execução da medida de busca e apreensão, sendo possível inferir de excertos dessas conversas que os investigados tramavam destruir ou ocultar provas, com o intuito de prejudicar a apuração dos fatos”, ponderou.
 
“Todas as testemunhas ouvidas até aqui demonstraram a impossibilidade de as locações terem ocorrido, sendo importante mencionar que outros proprietários e possuidores de veículos – inclusive em outro Estado da Federação – ainda serão ouvidos com o propósito de robustecer ainda mais a prova oral”, afirmou.
 
O juiz também falou sobre as evidentes inconsistências das notas: “Essas falsas locações estão ocorrendo até hoje e que o Ministério Público ainda precisa ter acesso aos documentos relativos ao ano de 2016, para verificar a extensão do prejuízo aos cofres públicos”.
 

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