(SECOM-MG)
O Tribunal de Justiça (TJMG) determinou que os municípios do Sul de Minas e Alto Paranaíba sigam a Onda Roxa do plano Minas Consciente. A decisão atende aos recursos impetrados pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), seguindo decisão dos juízes das comarcas das cidades de Varginha e Paracatu, que tentavam derrubar as medidas restritivas impostas pelo Executivo estadual.
Ambas decisões são da desembargadora Luzia Peixoto. Tanto para Varginha quanto Paracatu, a magistrada citou decisão do presidente do TJMG, Gilson Lemes, que, na semana passada, admitiu recurso da AGE para que Governador Valadares siga a Onda Roxa.
"Enfrentando matéria correlata à pandemia, o eminente presidente deste Tribunal assim decidiu, na data de 18 de março do corrente ano, por ocasião da análise de pedido de efeito suspensivo formulado no processo nº 1.0000.21.043140-9/000, trazida pela parte agravante (AGE-MG), envolvendo a comarca de Governador Valadares", ressaltou a magistrada.
Além da decisão do presidente do TJMG, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, já decidiu pela obrigatoriedade de município mineiro seguir a Onda Roxa. Trata-se do caso envolvendo Coronel Fabriciano, no Vale do Aço.
A determinação de Fux foi citada pela desembargadora no caso Varginha: "Com base na referida decisão do presidente do STF, que suspendeu cautelarmente os efeitos da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0000.20.072576-0/005, em trâmite no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que trata de questão análoga no município de Coronel Fabriciano, conclui-se pela plena aplicabilidade do programa estadual de combate à pandemia da Covid-19, por se tratar de regra de interesse supramunicipal".
Onda Roxa
A Onda Roxa do Minas Consciente foi criada para reestabelecer a capacidade de assistência dos municípios por causa da piora nos índices da pandemia. A fase mais restrititiva do plano de retomada gradual e segura das atividades segue até 4 de abril, Domingo de Páscoa.