Após vetar a retirada de alunos à força da reitoria da Universidade de São Paulo (USP), a Justiça concedeu nesta quinta-feira, 10, liminar de reintegração de posse do prédio da direção do câmpus leste da instituição. Segundo a juíza Carmen Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública da capital, a pauta dos estudantes é legítima, mas a ocupação do prédio público prejudica o funcionamento da universidade.
A magistrada também afirmou que a ocupação "passa ao largo do conceito de democracia, regime muitas vezes equivocadamente interpretado como sendo aquele em que a cada um é dado fazer o que bem entende, de acordo com os seus próprios interesses". Os manifestantes, completa a juíza, também podem recorrer ao Judiciário pelas suas reivindicações.
O prédio da direção da USP Leste está ocupado por alunos desde o dia 2, um após a entrada de outros estudantes no edifício da reitoria. Além das eleições diretas na universidade, o grupo reivindica a despoluição do câmpus, autuado em agosto pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) pelo descumprimento de exigências ambientais.
Notificação
Nesta quinta-feira, a Cetesb deu prazo de dez dias para a USP readequar o plano de trabalho apresentado à agência ambiental para descontaminar o câmpus na zona leste. A instituição pediu até abril de 2014 para atender todas as exigências da Cetesb. Segundo o órgão, a universidade terá que definir até dezembro como será a implantação do sistema de extração de gases, a investigação do solo contaminado e as medidas para remover a terra.
A Cetesb também determinou que será necessário o parecer ambiental da agência para novas obras ou reformas no câmpus. A assessoria de imprensa da USP disse que ainda não foi notificada pela Cetesb.
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