(Reprodução/Street View)
Todos os moradores do conjunto IAPI, no bairro São Cristóvão, região Noroeste de Belo Horizonte, que instalaram grades de proteção, deverão fazer a retirada do material até o dia 31 de outubro deste ano. A decisão liminar é do juiz Guilherme Lima Nogueira da Silva e foi tomada após uma audiência de conciliação sem sucesso.
A ação teve início em 2011 por meio de uma denúncia anônima, que levou o Ministério Público, por meio da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural, a apurar as intervenções descaracterizantes e sem autorização na edificação, que é tombada.
A Prefeitura de Belo Horizonte também teria sido alertada sobre intervenções indevidas em 2010, quando realizou reunião com os síndicos e foi informada que os moradores instalaram as grades por questão de segurança. Ainda de acordo com os líderes, um projeto de intervenção estava sendo elaborado para aprovação da prefeitura e do Patrimônio Cultural.
Ainda assim, a questão passou por uma série de embates entre moradores e o Ministério Público, que ingressou com uma ação civil pública em julho deste ano para que a liminar fosse concedida, mas o juiz negou e designou realização da audiência de conciliação. Nela, os síndicos informaram a dificuldade que têm encontrado para que os moradores tirem a grade e nada ficou resolvido.
O juiz, então, concedeu a liminar ao MP, justificando: "Ainda que a instalação tenha sido feita à revelia dos condomínios, os mesmos devem ser responsabilizados pelo respeito às posturas municipais”.
Os moradores que não retirarem as grades na data estabelecida estão sujeitos a multas de R$ 500 por dia de atraso, limitado a R$ 10 mil. Como se trata de uma liminar, a decisão ainda pode ser revertida.