Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Haddad

Do Portal HD*
04/10/2012 às 19:21.
Atualizado em 22/11/2021 às 01:49
 (Paulo Pinto/Divulgação)

(Paulo Pinto/Divulgação)

O candidato da coligação Para Mudar e Renovar São Paulo, Fernando Haddad, ganhou direito de resposta que deve ser veiculado no horário eleitoral gratuito, em rádio, reservado ao candidato da coligação Avança São Paulo, de José Serra, nas emissoras Gazeta FM, Transamérica FM, Nova Brasil FM e Band FM. O tempo para a resposta é de um minuto para cada emissora. A decisão foi do juiz da 1ª zona eleitoral de São Paulo, Henrique Harris Junior.

Segundo o juiz, “a utilização de recurso sonoro imitando sirene de polícia, mais o uso do termo ‘velho esquema’ associados à vinculação da imagem do candidato Fernando Haddad a de seus correligionários envolvidos em processos para apuração de práticas ilícitas, cria a noção de que se trata de um grupo organizado para a realização das referidas práticas, o que tem caráter nitidamente ofensivo.”

A peça publicitária de 15 segundos foi veiculada diversas vezes nas emissoras de rádio.

A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) garante o direito de resposta a candidato atingido, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social (art. 58).

*Com informações do TSE

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