Justiça Eleitoral veta ato político de cunho eleitoral na UFMG e UFSJ

Lucas Simões
lsimoes@hojeemdia.com.br
26/10/2018 às 14:07.
Atualizado em 28/10/2021 às 01:26
 (Eduardo Mausa/Divulgação)

(Eduardo Mausa/Divulgação)

Pelo menos duas decisões de juízas eleitorais de Belo Horizonte impediram manifestações em duas universidades mineIras nesta semana. Na UFMG, uma faixa com os dizeres “ICEX Antifa” foi retirada do prédio do Instituto de Ciências Exatas, no campus Pampulha. Já na região Central de Minas, a reitoria da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) foi obrigada a apagar uma nota publicada em seu site, na qual repudiava o discurso de ódio nas eleições.

No caso da UFMG, em decisão do dia 22 de outubro, a juíza Riza Aparecida Nery, da 31ª Zona Eleitoral, entendeu que as duas faixas afixadas no ICEX, uma com os dizeres “ICEX pela democracia #Elenão”, e outra com a mensagem “ICEX Antifa”, são forma de propaganda eleitoral. “Esse texto refere-se claramente, de maneira negativa, ao candidato à presidência da república Sr. Jair Messias Bolsonaro (PSL), utilizando-se de uma instituição pública federal para a realização de propaganda eleitoral em favor do também candidato ao cargo de presidente da república Sr. Fernando Haddad (PT)”, diz parte da decisão da juíza.

Em São João del-Rei, a reitoria da UFSJ foi punida no dia 24 de outubro por divulgar uma nota em seu site, na qual repudia discursos de ódio presentes nas eleições, sem citar o nome de nenhum candidato. Apesar disso, a juíza Moema Miranda Gonçalves, da 30º Zona Eleitoral, entendeu que “a nota ultrapassa o plano da liberdade de expressão”.

“A nota divulgada no sítio eletrônico de universidade pública, com inegável caráter de propaganda negativa subliminar, não pode se perpetuar. Ainda que, à primeira vista, o conteúdo denunciado se apresente como mero posicionamento político decorrente do direito de manifestação do pensamento, e ainda que não seja citado expressamente o nome do candidato, o fato de a divulgação apresentar conteúdo depreciativo e com pedido implícito de não voto ao candidato, e se dar em site de pessoa jurídica de natureza pública e, mais que isso, de uma universidade pública, que, inegavelmente, é grande formadora de opinião, faz com que a nota ultrapasse o plano da liberdade de expressão e ofenda a igualdade de oportunidades entre os candidatos”, diz parte da decisão judicial.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), as duas decisões judiciais foram tomadas após o recebimento de informações no canal Denúncia Online, que permite a qualquer cidadão reportar eventuais irregularidades no processo eleitoiral. As denúncias não são anônimas, mas a identidade dos denunciantes é preservada pelo TRE-MG.

Procurada, a UFMG informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que "a faixa a que se refere o Mandado de Notificação assinado pela juíza Riza Aparecida Nery, da 31ª Zona Eleitoral,  já havia sido removida pela própria comunidade, que a substituiu por outro tipo de manifestação. A Reitoria deu ciência  da decisão judicial a membros de sua comunidade universitária, relembrando que atos políticos realizados neste período devem observar as restrições da legislação eleitoral. A Reitoria também reafirma que a UFMG tem inequívoco compromisso com os ideais democráticos, o Estado de direito e a justiça, a liberdade de expressão e cátedra, o bem comum e o interesse coletivo, o respeito à diversidade e aos direitos humanos", diz a nota. A UFSJ ainda não se posicionou sobre o caso.

Assista ao vídeo de manifestação na UFMG:

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