O sistema nacional de audiência por videoconferência no âmbito da Justiça Federal foi instituído nesta quarta-feira (20) por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União. Pelo sistema, juízes federais poderão colher depoimento ou ouvir testemunhas, em determinadas audiências, sem o deslocamento do depoente para a sede do juízo em questão. O sistema será administrado pelo Conselho da Justiça Federal.
Para fazer funcionar o novo mecanismo, os Tribunais Regionais Federais deverão instalar salas de videoconferência em todas as subseções judiciárias. Todas as varas com competência criminal também deverão ser equipadas para a realização dessas audiências virtuais.
Os depoimentos de pessoas fora da sede do juízo se darão preferencialmente por videoconferência, sendo feitos por outro meio se não houver condições técnicas para a realização das audiências a distância.
"Os Tribunais Regionais Federais desenvolverão, no prazo de 180 dias, plano de ação com previsão de cronograma para a efetiva implantação do sistema de videoconferência", determina o Provimento º10 do Conselho da Justiça Federal, que instituiu o novo sistema.
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