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Uma empresa de crédito pessoal foi obrigada pela Justiça mineira a refinanciar empréstimos feitos por um aposentado. Segundo a lei, não pode haver desconto superior a 30% na folha de pagamento do trabalhador inativo, mas o autor da ação judicial estava recebendo apenas R$ 290 da aposentadoria de mil reais, por causa das parcelas dos empréstimos.
De acordo com a ação, o aposentado contratou dois empréstimos com a empresa, o que fez com que o valor descontado ultrapassasse os 30% de seus rendimentos. Com o que sobrava na conta bancária, não estaria conseguindo sobreviver.
Para o juiz titular da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, Paulo Rogério de Souza Abrantes, há indícios de que as cobranças têm cunho indevido, pois os descontos estavam acima do valor máximo permitido por lei.
O magistrado sugeriu que a Crefisa faça um refinanciamento para o autor da ação, “com dilatação dos prazos para pagamento das prestações, mantendo-se as mesmas taxas contratadas ou até diminuindo-as, de forma a comportar o percentual aqui fixado e preservando-se a sua dignidade”.
De acordo com o Fórum Lafayette, uma audiência para a mudança no contrato de empréstimo e o acerto entre as partes está marcada para 3 de dezembro, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Belo Horizonte (Cejusc).
De acordo com a empresa de crédito pessoal, "após ter tomado conhecimento da matéria publicada mencionando decisão judicial, a Crefisa esclarece que ainda não foi citada para o processo em questão e que ingressará com o recurso cabível em função de não ter realizado com o cliente empréstimo consignado, sujeito às regras mencionadas na decisão, e que todos os valores cobrados são regulares, acordados com seus clientes e devidamente previstos em contrato".