O juiz federal Eugenio Rosa de Araújo, titular da 17ª Vara Federal do Rio, condenou três réus a ressarcirem a União em quase R$ 60 milhões depositados em suas contas bancárias na Suíça. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (27), pela Justiça Federal.
Os valores são de fevereiro de 2017 e deverão ser corrigidos com juros de mora de 1%, desde a data final de cada período do depósito. Os três haviam sido condenados anteriormente pela prática dos crimes de corrupção passiva fiscal, quadrilha e lavagem de dinheiro, tendo como crime antecedente a corrupção passiva e a evasão de divisas, em processo que ficou conhecido como "Máfia dos Fiscais".
Na sentença, o magistrado aponta que "há comprovação no processo criminal de que os réus depositaram valores em contas na Suíça e que tais valores não eram de origem lícita e muito menos compatíveis com a renda declarada".
"Embora os réus aleguem que não foram condenados pela prescrição da pretensão punitiva e que não possa ser aplicada a eles a sanção penal, não se pode deixar os valores recebidos ilicitamente à disposição dos réus, pois tal ato lesaria o erário publico", afirma o juiz.
A ação foi movida pela União, que alegou que, mesmo com o reconhecimento da prescrição da ação penal, não pode ser afastado o direito de ressarcimento ao erário.
"Estamos diante de vários crimes cometidos por servidores públicos: corrupção passiva fiscal, lavagem de dinheiro, tendo como crime antecedente a corrupção passiva, evasão de divisas e sonegação fiscal. Além disso, os réus praticaram improbidade administrativa, materializada na evolução patrimonial incompatível com a renda e na violação aos princípios da administração pública", argumentou.
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