(Maurício Vieira)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, nesta quinta-feira (25), a decisão de proibir o recolhimento compulsório de pertences da população de rua de Belo Horizonte por parte do poder público municipal e estadual. A negação à apelação feita pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) foi decidida pela 8ª Câmara Cível.
A ação popular foi ajuizada em 2012 pelo Coletivo Margarida Alves (CMA), em conjunto com os movimentos sociais, e teve sentença favorável em primeira instância, e a PBH recorreu da decisão na ocasião.
Nesta quarta-feira (24), foi realizada uma audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de BH para discutir o assunto. Denúncias de retirada ilegal de pertences de pessoas em situação de rua por parte da prefeitura foram feitas aos vereadores.
A PBH negou, durante a audiência, agir em desacordo com decisão da Justiça que estabelece o direito de sujeitos com trajetória de rua manterem seus pertences pessoais.
A Prefeitura de Belo Horizonte informou, por meio de nota, que ainda não foi notificada sobre a decisão.