A Justiça de Minas Gerais considerou abusiva a cláusula em um contrato que estipulava uma espécie de multa para quitação antecipada de parcelas referentes ao financiamento de um carro comprado por um consumidor em Sete Lagoas, Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A cobrança é contrária ao que diz o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, em que é assegurada "a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos."
Geraldo Lilico Lopes assinou o contrato para financiamento do veículo com a BV Financeira em janeiro de 2011, e em novembro do mesmo ano entrou com uma ação pedindo a anulação da cláusula. O juiz de Primeira Instância negou o pedido, e Geraldo recorreu ao Tribunal de Justiça.
Foi então que o desembargador Moacyr Lobato, relator, entendeu que há ilegalidade nesse tipo de cobrança e anulou a cláusula contratual. Segundo ele, a “liquidação precoce não redunda em prejuízo à instituição financeira, porquanto lhe devolve antecipadamente o crédito que fora concedido, sendo assim reconhecidamente benéfica”.