(Fhemig/Divulgação)
O desembargador Alberto Vilas Boas determinou, nesta sexta-feira (14), a imediata suspensão do movimento grevista do Sistema Estadual de Saúde (*), iniciado nessa sexta (14), como forma de exigir do governo do Estado uma posição sobre o pagamento do 13º salário. O magistrado fixou multa de R$100 mil por dia em caso de descumprimento da decisão.
No documento assinado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) justificou a suspensão do movimento a partir da urgência e do dano coletivo que a greve pode causar aos cidadãos no Estado.
Além disso, afirmou que não foi respeitado o prazo de comunicação prévia, previsto em lei, e que as autoridades não obtiveram cópia da ata para conhecimento das reivindicações da categoria.
A Justiça ainda pontuou na decisão o fato de que "não aparenta ter havido especificação pelo Sindicato dos percentuais de manutenção dos serviços nas unidades de saúde do Estado, o que é exigido, por se tratar de serviço essencial, cuja paralisação ensejará prejuízos irreparáveis à população que depende do serviço público de saúde".
"Não é possível deflagrar a greve somente mediante um comunicado à direção da Fhemig de que o movimento irá iniciar em data determinada", escreveu Vilas Boas, em sua decisão.
Além da busca por posicionamento sobre o pagamento do 13º salário, a categoria da saúde deflagou greve nessa sexta (14) para pedir a antecipação de uma parcela do salário referente a novembro.
(*) De acordo com o Sind-Saúde/MG, o Sistema Estadual de Saúde é composto pela Escola de Saúde Pública (ESP), Fundação Ezequiel Dias (Funed), Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (Hemominas), Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), Secretaria de Estado de Saúde (SES) e servidores da Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG) e da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).