Justiça mineira nega recurso a banco que oferecia 'tele saque' com consignado a aposentados

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
26/08/2020 às 17:03.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:23
 (Agencia Brasil)

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indeferiu, esta semana, recurso de um banco contra decisão anterior, em ação civil pública movida pelo Instituto Defesa Coletiva (IDC) e a Defensoria Pública de Minas Gerais, que proibia a instituição de realizar operações de crédito por telefone e de depositar valores nas contas bancárias dos consumidores sem autorização, o chamado "tele saque".

De acordo com a presidente do IDC, Lillian Salgado, a sentença engrossa a luta contra bancos que costumam agir de forma a “ludibriar” os clientes, sobretudo aposentados e pensionistas, uma vez que disponibilizam a eles limites para compras no cartão de crédito como se isso fosse um empréstimo comum.

“A instituição financeira realiza uma espécie de assédio com os consumidores por meio de chamadas telefônicas, inclusive por SMS, o que é proibido, como já determinou a Justiça em outros casos em que esses mesmos bancos responderam por atividade irregular de venda de serviços”, explica Lillian Salgado.

De acordo com a advogada, a conduta dos bancos viola dispositivos dos artigos 4º, 6º, 39, 46, 51 e 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e também das Instruções Normativas 39 e 100 do INSS, “haja vista o direito individual homogêneo de todos os consumidores lesados a terem o seu prejuízo ressarcido como forma de reparar o dano causado pela instituição financeira”, lembra a presidente do Instituto de Defesa Coletiva.

Entenda o caso 

Em outubro do ano passado, o desembargador Manoel dos Reis Moraes, relator do Agravo de Instrumento na 20ª Câmara Cível do TJMG, interposto pelo banco apontado como autor da prática, indeferiu o efeito suspensivo, salvaguardando os consumidores de todo o território nacional, contra o "tele saque". O magistrado entendeu que “os consumidores aposentados de pessoas vulneráveis em vários aspectos, inclusive no que respeita à compreensão desse tipo de contrato, acabam extremamente lesados com cobrança de juros e outros encargos, sem contar o desgaste de se deslocarem de um lugar para o outro intentando desfazer o tal “empréstimo consignado – cartão consignado”.

O Instituto Defesa Coletiva e a Defensoria Pública do Estado de Minas ajuizaram ao todo quatro ações civis públicas junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, referentes a quatro diferentes bancos. 

As ações judiciais pedem ainda a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que informe, detalhadamente, a data da comunicação da reserva de margem consignada, a data da celebração de todos os contratos de cartão de crédito e empréstimo consignado, bem como se a instituição financeira disponibilizou a cópia dos contratos para a autarquia federal, sob pena de crime de desobediência.

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