A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que um pai que abandona afetivamente seu filho não está cometendo nenhum crime. A ausência de carinho, desde que sejam cumpridss as obrigações legais como o pagamento de pensão alimentícia para o sustento material, não é algo ilícito.
O pedido de danos morais foi julgado improcedente, assim como decidido em primeira instância em Ponte Nova, na Zona da Mata. A estudante alega que seu pai biológico não lhe deu o carinho e afeto necessários durante a infância. Segundo ela, a situação a deixou com sequelas psicológicas.
O desembargador Otávio de Abreu Portes, relator do recurso, sustentou em seu voto que o abandono afetivo não configura ato ilícito e, portanto, não é passível de indenização, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJMG