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O Estado de Minas Gerais terá de manter um professor exclusivo para um adolescente portador de transtorno misto de habilidades escolares, desde que seja averiguado periodicamente o progresso da integração do aluno a cada 12 meses. A decisão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mantém a tutela antecipada concedida pelo juiz Rodrigo Melo Oliveira, da comarca de Itumirim, no Campo das Vertentes.
O Ministério Público requereu o apoio pedagógico exclusivo para um adolescente da cidade. Em primeira instância, a Justiça concedeu a tutela antecipada, porque o magistrado entendeu que o poder público tem a obrigação de disponibilizar profissional especializado para estudante. Diante da decisão, o Estado ajuizou um agravo de instrumento, argumentando que não ficou comprovada a necessidade desse tipo de atendimento.
Em segunda instância, o relator, desembargador Judimar Biber, considerou que o estudante demonstrou o quadro clínico de deficiência intelectual, mental e sensorial, bem como a necessidade do acompanhamento. Por isso, determinou que o Governo tem a obrigação de fornecer profissional habilitado para ajudá-lo nas tarefas diárias.
Em seu voto, o magistrado afirmou que a educação é direito de todos e dever do Estado, e que o ensino deve ser ministrado de forma a garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. “A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional assegura a contratação de professores capacitados para atendimento dos portadores de necessidades especiais, de forma a garantir sua integração nas classes comuns”, declarou.
Fonte: TJMG