(Agência Brasil/Arquivo)
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o trancamento da ação penal contra o italiano Cesare Battisti por crime de falsidade ideológica. A decisão da 12ª Câmara de Direito Criminal, publicada nesta quarta-feira (16), sob relatoria do desembargador Paulo Rossi, foi motivada pela “atipicidade de conduta atribuída a Cesare” [quando a conduta não pode ser enquadrada como crime], segundo o tribunal.
O Ministério Público de São Paulo havia denunciado Battisti à Justiça por inserir declarações falsas em documento público. Em maio de 2015, Battisti declarou que residia em Cananeia (SP) e Joice, em Belford Roxo (RJ). O promotor Olavo Evangelista Pezzotti acusou o italiano de mentir à Justiça, uma vez que, na verdade, o casal morava em Embu das Artes, na região metropolitana de São Paulo.
A defesa de Battisti impetrou habeas corpus, pedindo o trancamento da ação penal e a revogação das medidas cautelares impostas, alegando “falta de fundamentação idônea”. No pedido, os advogados acrescentam que seu cliente “tem situação jurídica plenamente regular no Brasil, acenando acerca de liminar concedida em sede de HC [habeas corpus] pelo Supremo Tribunal Federal obstando eventual extradição do paciente”.
Leia mais:
Procuradoria quer que Battisti volte à prisão
Defesa de Battisti diz que não cabe mais reabertura de extradição