Justiça que se apequena diante de problemas com a Infância e Juventude

Do Hoje em Dia
03/07/2012 às 06:32.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:16

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais precisa prestar atenção ao trabalho do Juizado da Infância e Juventude. Não se justifica que não houvesse comissários de menores em condições de atender a um chamado da Polícia Militar, preocupada com adolescentes em estado de embriaguez, no Arraiá de Belô que se realizava na noite de domingo (1º) na Praça da Estação, em Belo Horizonte.

A alegação, informada pelo policial militar que fez a comunicação ao Juizado, é de que não havia viaturas para atender à solicitação. É uma justificativa inaceitável. A festa foi amplamente divulgada pela prefeitura e a escala de plantão do Juizado deveria ter previsto a presença de comissários com o objetivo, principalmente, de impedir a venda de bebidas alcoólicas para menores.

Para isso, nem precisaria de viaturas, bastava uma presença de comissários, mesmo porque a Polícia Militar, que não se omitiu, daria o apoio necessário a eles para que a legislação fosse cumprida.

A PM tem se mostrado cooperativa com esse Juizado. Tanto que em maio do ano passado enviou um capitão para fazer palestras a cerca de 50 comissários de menores, na Unidade Raja Gabaglia do Tribunal de Justiça. O capitão Ângelo Márcio Barroso destacou, em sua palestra, a importância da utilização dos coletes de proteção individual durante o exercício das atividades dos comissários na rua.Não achou necessário, evidentemente, recomendar que todos eles tivessem uma viatura à disposição.

Vender bebidas alcoólicas a menores é atividade ilegal e deve ser reprimida. Sem a ação efetiva do Juizado, os casos vão se repetir. O que não falta é pretexto. Há dois meses, por exemplo, a venda se dava numa festa com 120 estudantes, que tinha o objetivo de arrecadar dinheiro para a festa de formatura. O mais comum, porém, é simplesmente o lucro. Nesses casos, o comerciante poderia ser enquadrado como explorador de menor.

A Constituição Federal elegeu algumas prioridades, entre elas a infância e a juventude. E a Lei Federal 8.069/90 determina a existência, para a criança e o adolescente, de “destinação privilegiada de recursos públicos”. Portanto, não se justifica a alegação de falta de viatura para atender a uma solicitação, como a relatada. E nem que se alegue falta de estrutura do Juizado. Desde 1994, passou o Juizado da Infância e Juventude a funcionar em local mais amplo e com mais profissionais das áreas humanas e sociais. Talvez esteja faltando uma gestão melhor.

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