Um ano depois das denúncias de enriquecimento ilícito e recebimento de propinas no Departamento de Aprovação de Edificações (Aprov), órgão responsável pela liberação de obras na cidade de São Paulo nas gestões anteriores, a Justiça paulista recebeu a ação de improbidade administrativa contra o ex-diretor Hussain Aref Saab, sua mulher e dois filhos. Sócios da SB4 Patrimonial, a empresa de Aref envolvida no escândalo, os três familiares agora tentam reverter a decisão que tornou todos os quatro réus.
Diretor do órgão de 2005 até abril do ano passado, Aref tinha renda mensal de cerca de R$ 20 mil, adquiriu 106 imóveis no período, com o patrimônio estimado em R$ 50 milhões. Os bens eram administrados pela SB4 - a mãe e dois filhos têm 10% das cotas, cada um, na sociedade.
A defesa alega que não houve evolução patrimonial dos três réus incompatível com as rendas declaradas por eles ao Fisco (excluído o patrimônio da SB4). A conclusão consta de um relatório do setor de inteligência do Grupo Especial de Delitos Econômicos (Gedec) do Ministério Público Estadual (MPE). A Promotoria entende que toda a família usufruiu do suposto enriquecimento ilícito, por todos serem sócios da SB4, devendo, assim, ser condenados por improbidade.
A renda dos filhos de Aref, no entanto, teve um aumento significativo no período analisado, de 2005 a 2012. Formado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e delegado no Aeroporto Internacional de Guarulhos, Luis Fernando Saab, filho de Aref, passou de um ganho anual na faixa de R$ 50 mil no ano fiscal de 2006/2007 para cerca de R$ 125 mil no ano 2007/2008, alta de 365%. Sua irmã, a advogada Ana Paula Saab Zamudio, apresentou evolução patrimonial variada, e seus rendimentos aumentaram 259% no ano fiscal de 2007 em relação à 2006, de R$ 40 mil para R$ 100 mil.
A mulher de Aref, Marisa Venturini Saab, é professora da rede estadual de São Paulo e não declara bens em seu nome. Todo seu patrimônio está no Imposto de Renda (IR) do marido. De acordo com a defesa, não houve indício de enriquecimento ilícito ou prática ilegal por parte dos filhos e da mulher.
A juíza Laís Helena Bresser Lang Amaral, da 2.ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que "os valores envolvidos e mesmo a complexidade das relações jurídicas em discussão (envolvendo não só as pessoas físicas dos demandados, como condutas praticadas por pessoa jurídica, de que são sócios os requeridos) recomendam a instauração da ação".
Criminal
A questão agora será julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Aref é acusado de receber propina para regularizar empreendimentos. Contra ele, a Justiça também recebeu neste ano uma denúncia em uma ação criminal por suposta corrupção. Os bens de Aref e da SB4 estão congelados por liminar - nesse caso, o patrimônio dos familiares não foi atingido. A reportagem procurou a defesa de Aref e sua família, que não enviaram respostas.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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