Crise

Justiça suspende bloqueio de execuções do BTG contra as Americanas

Agência Brasil
19/01/2023 às 08:47.
Atualizado em 19/01/2023 às 10:35
Em sua defesa, a empresa se eximiu da responsabilidade com o argumento de que a compra foi cancelada devido a erro, cometido por parceiro, no preço do produto. (Lojas Americanas/Divulgação)

Em sua defesa, a empresa se eximiu da responsabilidade com o argumento de que a compra foi cancelada devido a erro, cometido por parceiro, no preço do produto. (Lojas Americanas/Divulgação)

A Justiça suspendeu uma decisão da 4ª Vara Empresarial que determinou a imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensado, retido e/ou se apropriado do Grupo Americanas após a empresa revelar, no dia 11 de janeiro, ter descoberto rombo contábil no valor de R$ 20 bilhões. A decisão da 4ª Vara empresarial foi mantida por uma decisão da 15ª Câmara Civil, mas uma liminar a favor do Banco BTG Pactual foi emitida pelo desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Com o deferimento da liminar, a determinação de imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensado, retido e/ou se apropriado fica suspensa somente em relação ao BTG Pactual, que ajuizou o mandado de segurança contra a decisão.  

O magistrado determinou também o bloqueio no valor de R$ 1,2 bilhão, correspondente à compensação de créditos do BTG, na conta do banco credor até o julgamento do mérito da ação no colegiado do Órgão Especial do TJRJ.  
 
A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro havia determinado a suspensão de qualquer bloqueio, sequestro ou penhora de bens do Grupo Americanas, assim como a obrigação do pagamento de dívidas, até que um eventual plano de recuperação judicial seja apresentado pelo grupo em prazo de 30 dias. O BTG Pactual entrou com recurso contra a decisão, mas o pedido foi negado. Desta forma, o banco ajuizou o mandado de segurança, agora acolhido, com a concessão do efeito suspensivo da decisão na 2ª instância.

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