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O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu nesta terça-feira (14), temporariamente a lei que proibia a produção e comercialização na capital de foie gras, produto da culinária feito com fígado de pato ou ganso superalimentado. A lei estava em vigência desde o dia 26 de junho, após sanção do prefeito Fernando Haddad (PT) e foi alvo de pedido de suspensão por parte da Associação Nacional de Restaurantes (ANR).
O desembargador Sérgio Rui, relator do processo, concedeu a liminar por acreditar na "existência de elementos que apontam que a lei em discussão estaria em dissonância com os preceitos basilares inscritos na Magna Carta e na Constituição do Estado de São Paulo e, ainda, ante o incremento de despesa pública sem previsão orçamentária".
A Prefeitura de São Paulo informou que ainda não foi comunicada da decisão e não comentará a situação. Segundo o advogado representante da Associação dos Restaurantes, Eduardo Henrique Yoshikawa, o argumento principal apresentado para justificar a necessidade de suspensão da lei é a suposta falta de competência do Município para legislar sobre o assunto.
"A proibição de venda de algum produto tem de ocorrer a nível federal, ou então no âmbito estadual quando não há uma lei federal. Há decisões anteriores do Tribunal nesse sentido", disse Yoshikawa. A decisão judicial é passível de recurso e deverá receber análise definitiva de um colegiado de desembargadores, ainda sem data para ocorrer.
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