(Lucas Prates/Hoje em Dia)
O processo criminal que tornou rés 22 pessoas físicas e as empresas Samarco, Vale, BHP Billiton e VogBR foi suspenso por decisão da Justiça Federal, em Ponte Nova, Zona da Mata mineira. A decisão, do dia 4 de julho, acata o pedido da defesa do diretor-presidente licenciado da Samarco, Ricardo Vescovi, e do diretor-geral de operações, Kleber Terra.
Conforme o documento, assinado pelo juiz federal, Jacques de Queiroz Ferreira, os advogados de defesa apresentaram questionamentos sobre as provas usadas no processo, que seriam ilícitas. Os dados obtidos com a medida cautelar de quebra de sigilo telefônico teriam ultrapassado o período judicialmente autorizado. As conversas teriam sido analisadas na sequência pela Polícia Federal e usadas na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal à Justiça.
Outro possível motivo para a anulação do processo, segundo argumentação da defesa, seriam as mensagens instantâneas (dos chats) e dos e-mails também usados. Era para que a Samarco disponibilizasse o material recebido entre os dias 1 de outubro de 2015 e 30 de novembro do mesmo ano. Como a empresa encaminhou dados também relativos a 2011, 2012, 2013 e 2014, que também teriam sido objeto de análise policial, a defesa alega que tenha ocorrido desrespeito à privacidade dos acusados.
Ainda conforme a decisão, o Ministério Público impugnou o pedido referente às mensagens. Mas apontou para a necessidade de um esclarecimento por parte das companhias telefônicas a respeito do período de efetivo monitoramento das ligações. Processo que, para o MP, poderia ocorrer sem interrupção do processo. Diante da situação, o juiz suspendeu o processo afirmando que as duas questões podem implicar na “anulação do processo desde o início”.
A barragem, rompida no dia 5 de novembro de 2015, destruiu o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana. Além disso, os rejeitos deixaram um rastro de destruição em várias cidades do Leste de Minas e do Espírito Santo na maior tragédia ambiental da história. Foram 19 mortes. Samarco e Vale informaram que não vão comentar o assunto.
Em nota, o Ministério Público Federal afirma que a argumentação da defesa não procede. “As interceptações usadas na denúncia foram feitas dentro do prazo legal. Na verdade, as interceptações indicadas pela defesa como supostamente ilegais sequer foram utilizadas na denúncia, por isso, não teriam o condão de causar nulidade na ação penal”, diz.
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