Lei de renegociação de dívidas rurais pode resolver os problemas dos produtores da região

Jornal O Norte
09/10/2006 às 12:55.
Atualizado em 15/11/2021 às 08:41

Valéria Esteves


Repórter


valeria@onorte.net

Nova lei de renegociação das dívidas rurais pode trazer alento para os produtores que têm dívidas de até R$100 mil. A lei 11.322 de 13/07/2006 vai beneficiar quase 39 mil produtores das regiões do Semi-Árido, Norte de Minas, Vales do Mucuri e Jequitinhonha e Norte do Espírito Santo e demais regiões.

Pela lei quem está dentro dessas áreas será beneficiado com um bônus de 65% desde que esteja adimplente, e com 35% quem está inadimplente. Dos quase 39 mil produtores, 47% estão inadimplentes e 53% adimplentes.

Segundo o superintendente do BNB- Banco do Nordeste para o Norte de Minas e Espírito Santo, Nilo Meira, os produtores do Projeto Jaíba se enquadram na resolução que atende contratos de até 15 mil reais que visa justamente beneficiar o pequeno. Isso vale para financiamentos contratados de 31/12/1997 num primeiro período e de 02/01/98 e 15/01/2001.

O prazo para adesão à renegociação é até o dia 30/03/07 e a formalização se dará até o dia 31/07/07 conforme está vigente na lei. Vale lembrar que a renegociação atende a fontes de recursos oriundas do FNE-, Fat- Proger rural ou linhas equalizadas pelo tesouro nacional. Quando for grupal ou coletivo se exigirá a individualização do contrato original que é de até R$ 15 mil por cliente.

Os produtores podem preencher os formulários para obterem a renegociação nas agências do BNB. Nilo comentou que o banco faz questão de ir até o cliente para que ele faça sua renegociação, mesmo porque a medida dispõe de tratamento diferenciado aos contratos em atraso, dependendo do valor e período em que foi contratado o financiamento; seja em termo de juros e de bônus de adimplência, dependendo do valor da dívida.

Sobre as dívidas dos produtores do Jaíba, Nilo afirma que cerca de 4 mil operações realizadas pelos mesmos serão repactuadas nos próximos meses. A intenção é que até o fim do ano todas as dívidas pendentes sejam atendidas pela lei.

Em estada no Jaíba, o então ministro da Integração Nacional, Ciro Gomes se reuniu com os pequenos produtores para agilizar o processo de renegociação. Quase todos estão endividados com os bancos e não têm como adquirir outro empréstimo devido a esses percalços. A produção não tem dado conta de sanar esse problema do produtor. Com a renegociação Nilo acredita ser possível que os agricultores continuem produzindo para obter lucro na atividade que sempre trabalharam, a agricultura.

Durante a manhã de sexta-feira, o superintendente fez questão de mostrar à imprensa como funcionará a lei 11.322 como por exemplo: o produtor da região Semi-Árida que contraiu dívidas de até R$ 35 mil e contratadas até 15/01/2001 também terá descontos, se quitar o valor de uma só vez. Os juros são de três por cento para dívidas que chegam a R$ 35 mil, e se o produtor quiser poderá parcelar a dívida em 10 anos e ainda terá dois de carência, sem os encargos de inadimplência.

Para Nilo essa renegociação servirá para que o produtor quite sua dívida e fique novamente apto para tomar outro empréstimo e assim promover o desenvolvimento sustentável da região.

- Com novo empréstimo o produtor poderá investir em sua propriedade e buscar a melhor maneira para aplicar os recursos disponibilizados pelo FNE, Pronaf, entre outros produtos ofertados pelo Banco.

Questionada sobre o não enquadramento do grande produtor nas resoluções que compõem a lei 11.322, o superintendente foi enfático dizendo que independente de ter lei ou não que beneficie o grande produtor ele poderá procurar a instituição financeira para renegociar suas dívidas com outros mecanismos que não sejam a lei.

O produtor rural Rogério Bernardino que contraiu a dívida em 1992 terá muitos benefícios. Ao final das contas ele deve pagar, segundo cálculos feitos ali mesmo durante a explanação, uns 18 a 19 mil reais. Mas para saber ao certo ele preferiu permanecer no banco para calcular seus benefícios, já que tinha contas em atraso.

Para concluir o superintendente deixou claro que cada caso deve ser analisado diferentemente, mas o bom é que o produtor procure o BNB para saber como se proceder.

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