Lei obriga registrar no BO se mulher vítima de violência tem deficiência

Agência Brasil
05/06/2019 às 08:51.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:58
 (Marcos Santos/USP Imagens)

(Marcos Santos/USP Imagens)

A partir de agora é obrigatório informar no Boletim de Ocorrência (BO) policial a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou domiciliar.

A lei diz que no BO deve constar a informação sobre a condição da vítima e se a violência sofrida resultou em sequela, deixando-a com algum tipo de deficiência ou em agravamento de deficiência preexistente.

A Lei nº 13.836, de 4 de junho de 2019, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, está publicada na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial da União.

Leia mais:
Homem é preso suspeito de estuprar, torturar e engravidar a filha de 14 anos em Santa Luzia
Pesquisa da UFMG aponta mulheres como maiores vítimas do rompimento da barragem em Mariana

© Copyright 2025Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por