Foi sancionada na terça-feira (12) pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) a lei nº 14.955, que proíbe o ingresso de pessoas usando capacetes, "ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face", em estabelecimentos comerciais públicos ou privados do Estado de São Paulo.
De autoria do deputado estadual José Bittencourt (PSD), a lei foi votada na Assembleia Legislativa no final do ano passado e dá aos donos dos estabelecimentos o prazo de 60 dias, a partir desta quarta-feira, para afixarem placa indicativa com a inscrição: "É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face".
Terminado esse prazo, será aplicada uma multa de R$ 500 ao estabelecimento que infringir a lei, sendo o dobro para reincidentes. Nos postos de gasolina, a nova legislação prevê que o motociclista retire o capacete "antes da faixa de segurança para abastecimento".
Em entrevista à Agência Estado, o deputado Bittencourt afirmou que foi motivado por "recorrentes notícias" de pessoas que usam capacetes para encobrir o rosto em ações criminosas. "Se essa prática (encobrir o rosto com o capacete) vinha sendo utilizada para o incremento da violência, (a lei) é uma norma que vem combater isso", resumiu. Bonés, capuzes e gorros não estão proibidos, desde que não ocultem o rosto da pessoa.
Presidente do Sindicato dos Motoboys de São Paulo, Gilberto Almeida dos Santos considera "válida" a legislação. "Ninguém vai entrar num estabelecimento com capacete a não ser que esteja mal-intencionado. É uma regra básica", disse.
No entanto, Santos vê "com cuidado" o trecho que veta o capacete após a faixa de segurança nos postos de gasolina. Ele diz que grande parte dos motoboys não retira o capacete nos abastecimentos, para ganhar tempo. "(O autor da lei) teria de ter cuidado ao analisar isso".
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