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A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que proíbe a fabricação, comercialização, distribuição e a propaganda de produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, bem como embalagens, destinados ao público infanto-juvenil, reproduzindo a forma de cigarros e similares.
O descumprimento da lei, diz o texto, sujeita o infrator às penas de apreensão do produto e multa de R$ 10,00 por embalagem apreendida. A multa poderá ser duplicada em cada reincidência. A nova lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.
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