Norma traz objetivos e diretrizes que devem ser observadas pelas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação
Norma traz objetivos e diretrizes que devem ser observadas pelas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação, valendo também para escolas de música (Guilherme Dardanhan / ALMG)
Foi sancionada a Lei 24.844, sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação em Minas. Norma traz objetivos e diretrizes que devem ser observadas pelas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação, valendo também para escolas de música.
O texto foi publicado nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial Minas Gerais. Entre as diretrizes estão a disponibilização de professores e profissionais especializados para suporte pedagógico e de profissionais para auxílio em atividades cotidianas relacionadas à higiene, à alimentação e à locomoção, inclusive nos conservatórios estaduais de música.
A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.235/23, do deputado Ulysses Gomes (PT), aprovado em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 28/5.
Pela lei, o atendimento desses estudantes, além da formação continuada dos professores e da disponibilização de profissionais de apoio, deve considerar medidas como adaptação de tarefas escolares, flexibilização de horários e fomento à permanência dos alunos nas escolas.
As escolas devem ainda levar em consideração a situação singular e o perfil individual do estudante, bem como a sua característica biopsicossocial e faixa etária, visando garantir a dignidade humana, a busca pela identidade própria e o desenvolvimento da capacidade do aluno de exercer a cidadania e a participação social, política e econômica. Entre outras diretrizes trazidas pela lei estão: