Lei que proíbe 'foie gras' nos restaurantes de BH é suspensa pela Justiça

Liziane Lopes
llopes@hojeemdia.com.br
12/07/2018 às 14:15.
Atualizado em 10/11/2021 às 01:22
 (Reprodução/Telegraf.com.uk)

(Reprodução/Telegraf.com.uk)

A iguaria foie gras, um prato da alta gastronomia e que estava proibido nos restaurantes da capital desde 2016, está de volta aos cardápios mais refinados. A  Justiça suspendeu a lei que proibia a comercialização, sancionada pelo então prefeito Marcio Lacerda, permitindo a volta do tradicional patê de fígado de ganso, pato ou marreco.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou como procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, protocolada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel-MG), segundo a qual o município não tem competência legislativa para disciplinar o assunto. "Cabe a ele (o município) apenas regulamentar a matéria. O que se percebe é que a citada lei municipal acabou por extrapolar esse limite ao proibir a comercialização do foie gras, sobretudo pelo fato de que não há lei federal ou estadual nesse sentido", afirmou o presidente da Abrasel-MG, Ricardo Rodrigues.

Na ocasião, o autor do projeto de lei, o ex-vereador Lúcio Bocão (PP), justificou maus-tratos aos animais, uma vez que o fígado seria obtido por meio de um processo considerado agressor. A técnica, chamada de gavage (em francês "alimentação forçada", em tradução livre), consiste em superalimentar os bichos por meio de um tubo enfiado no esôfago a fim de aumentar o órgão do animal em até dez vezes nas semanas anteriores ao abate. Dessa forma, ele teria mais sabor e suculência, segundo os chefs de cozinha. Com a proibição, quem descumprisse a regra seria multado em R$ 5 mil. O valor dobraria em casos de reincidência.

O advogado da Abrasel, Pedro Ottoni, explicou que a proibição da iguaria trouxe prejuízos para o setor. "Existe uma demanda expressiva por esse produto, é um prato bastante elaborado e propicia um bom retorno financeiro para os restaurantes", explicou.

Quanto à justificativa de maus-tratos por parte do autor do projeto, o advogado alegou que não há comprovação técnica de que o procedimento de engorda causa danos aos animais. "De toda forma, esse questionamento estaria inviabilizando também qualquer tipo de alimentação de animais para abate", afirmou. 

A Prefeitura de Belo Horizonte informou que a Procuradoria Geral do Município vai analisar o caso, assim que for notificada. A Câmara Municipal informou também que aguarda a notificação oficial. E que, assim que for informada da decisão, vai analisar se recorre da decisão.

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por