Foi sancionada neste terça-feira (5) a Lei nº 21.450, de 2014, que proíbe a utilização de jalecos fora das unidades hospitalares. Conhecida como 'Lei do Jaleco', a norma pretende garantir que os estabelecimentos zelem pelo adequado uso dos uniformes de biossegurança e dos equipamentos de proteção individual, que não poderão ser utilizados pelos funcionários fora do ambiente de trabalho.
A matéria, que altera o Código de Saúde de Minas Gerais, tramitou na Assembleia Legislativa mineira na forma do Projeto de Lei (PL) 65/11, de autoria do deputado Fred Costa (PEN). Ela foi aprovada pelo Plenário, em 2º turno, no dia 15 de julho.
A sanção foi publicada na edição desta terça no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG).