A lei que eleva os salários dos servidores da educação em Minas Gerais em 11,36% foi publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial Minas Gerais. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais no último dia 7 e foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel.
Pelo documento, está assegurado o reajuste dos vencimentos e abonos retroativamente a janeiro de 2016, incidindo também sobre as gratificações de funções, como coordenador de escola, e sobre cargos de provimento em comissão de diretor e de secretário de escola, dentre outros tópicos.
O projeto de lei altera a Lei 21.710, de 2015 que dispõe sobre a política remuneratória das carreiras dos profissionais da Educação Básica e altera a estrutura de professor de Educação Básica. Na justificativa do texto, Pimentel explica que objetivo é honrar o compromisso assumido pelo governo estadual com os trabalhadores do setor por meio da concessão de acordo com o valor do piso salarial nacional do magistério.
A emenda nº 1 substitui dez artigos do texto original por apenas quatro: o reajuste de 11,36%, a incidir sobre os vencimentos dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, a modificação dos anexos da Lei 21.710, de 2015, e a retroatividade do reajuste,a contar de 1º de janeiro de 2016.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) informou que o projeto terá um impacto financeiro de R$ 1,35 bilhão em 2016, mais R$ 131 milhões em 2017, R$ 94 milhões em 2018 e R$ 16 milhões em 2019.