A seleção é para vagas de estágio e formação de Cadastro de Reserva na Secretaria do TJMG (Robert Leal/TJMG)
A liminar que interrompeu a tramitação do projeto de lei de congelamento do IPVA no Estado foi suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o desembargador Gilson Soares Lemes, na tarde desta quarta-feira (15). Agora o documento seguirá para sanção do governador Romeu Zema (Novo) e, se aprovado, o contribuinte mineiro pagará em 2022 o mesmo valor do imposto de 2021.
O projeto de lei de autoria do deputado Bruno Engler (PRTB) foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quarta (15). No entanto, uma decisão da justiça acatou o pedido feito pela Advocacia Geral do Estado (AGE) e suspendeu a votação.
A decisão determinava que as discussões sobre o IPVA não deveriam avançar antes que os deputados analisassem a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), atualmente paralisada na casa.
Durante a tarde, porém, o presidente do TJMG decidiu por suspender a liminar anterior e liberar o andamento do projeto, que agora segue seu trajeto regular até a análise do governador.
Em sua decisão, o desembargador afirmou que não cabe à Justiça determinar a ordem de discussão de pautas no Legislativo.
“Não cabe ao Poder Judiciário, diante de projetos de lei considerados urgentes (seja aquele enviado pelo Governador, sejam aqueles que visam ao combate dos efeitos deletérios da pandemia), definir uma ordem de apreciação, matéria que compete exclusivamente ao Presidente da Assembleia no exercício de suas atribuições institucionais”, afirma Lemes em sua decisão.
Em seu perfil nas redes sociais, o presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus, comemorou a decisão judicial, que considerou como uma “vitória do povo mineiro”.
Proposta do governador
Romeu Zema havia enviado, dias antes, um projeto de mesma natureza à ALMG. Porém, na proposta do governador, o reajuste do imposto seria feito tendo a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Segundo Zema, com a medida, o reajuste máximo no valor do IPVA em 2022 seria de 10,6% em vez de 22,8%.