Nesta quinta-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), determinou que as emissoras de rádio não reproduzissem mais a inserção de quinze segundos da coligação BH Segue em Frente que não menciona o nome do partido de filiação do candidato a prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda.
O presidente da Comissão de Propaganda Eleitoral na capital, juiz Luiz Carlos Corrêa, baseou sua decisão na exigência do artigo 6º da Resolução TSE nº23.370/2011 que afirma que "Excepcionalmente, nas inserções de 15’’da propaganda gratuita no rádio para eleição majoritária, a propaganda deverá ser identificada pelo nome da coligação e do partido do candidato, dispensada a identificação dos demais partidos que integram a coligação”.
O pedido de liminar foi feito pela Coligação Frente BH Popular. As emissoras de rádio que transmitem o horário eleitoral gratuito já foram comunicadas para que cumpram a decisão com urgência. É a primeira decisão da Comissão no sentido de que seja retirada uma propaganda eleitoral do ar.
*Com informações do TRE-MG