FIQUE ATENTO

Lista de material escolar não pode conter itens de uso coletivo, alerta Procon

Órgão de defesa do consumidor em Minas ressalta que Lei Estadual veta pedidos que não tenham diretamente a ver com o processo de aprendizagem

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
15/01/2024 às 17:01.
Atualizado em 15/01/2024 às 17:12
 (Freepik)

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Pais e responsáveis devem ficar atentos na hora da matrícula, sobretudo ao receber a lista de material solicitada pelas unidades de ensino. Em muitos casos, os pedidos são abusivos. O Procon da Assembleia Legislativa de Minas (ALMG) esclarece que uma Lei Estadual (16.669/07) proíbe que as escolas exijam materiais “que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem”, bem como também produtos de limpeza, higiene e expediente, como álcool em gel, papel higiênico, giz e canetas marcadoras para quadro branco. 

A inclusão de materiais de uso coletivo na lista ou exigência de pagamento de taxa com essa finalidade são práticas proibidas tanto pela lei estadual quanto pela Lei Federal 9.870/99.

“A lista de material escolar é composta por artigos de uso individual do aluno que serão utilizados nas atividades escolares ao longo do ano”, explica o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa.

Segundo ele, podem constar na lista cartolina, pincéis, tinta guache, papel crepom, cola e lápis de cor, entre outros.

Direito de escolha

Os pais podem pagar uma taxa para que a própria escola adquira os itens da lista ou comprarem por conta própria o material para ser entregue à instituição de ensino. Caso decidam pela aquisição dos itens, podem, inclusive, comprar aos poucos, respeitando o cronograma semestral básico de utilização apresentado pela escola no início do ano.

Os pais e responsáveis também são livres para comprar os materiais no estabelecimento de sua escolha e da marca que melhor lhes convier, lembra o Procon-MG. “Com exceção dos livros didáticos, as escolas são proibidas de exigir alguma marca específica”, orienta Barbosa.

Outra determinação da lei estadual é que os itens da lista de material escolar que não forem utilizados durante o ano letivo devem ser devolvidos ao aluno. O coordenador do Procon Assembleia explica que as escolas precisam manter o controle sobre o uso desses artigos para que, ao final do ano letivo, as sobras sejam entregues aos alunos.

“Esses artigos devolvidos provavelmente serão exigidos na lista do ano seguinte, e isso pode representar uma economia para os pais na compra do novo material”, explica Barbosa.

 A lista pode ser alterada no decorrer do período letivo, desde que não ultrapasse em mais de 30% o quantitativo originalmente solicitado. Se ultrapassar, a própria escola é quem deve arcar com as despesas que excederem esse percentual, diz o Procon.

Para economizar na hora da compra, uma dica do Procon é a quisição coletiva: reunir outros pais para comprarem juntos os itens da lista. “Adquirindo em quantidades maiores, normalmente os fornecedores concedem bons descontos”, ensina Marcelo Barbosa.

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