Órgão de defesa do consumidor em Minas ressalta que Lei Estadual veta pedidos que não tenham diretamente a ver com o processo de aprendizagem
(Freepik)
Pais e responsáveis devem ficar atentos na hora da matrícula, sobretudo ao receber a lista de material solicitada pelas unidades de ensino. Em muitos casos, os pedidos são abusivos. O Procon da Assembleia Legislativa de Minas (ALMG) esclarece que uma Lei Estadual (16.669/07) proíbe que as escolas exijam materiais “que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem”, bem como também produtos de limpeza, higiene e expediente, como álcool em gel, papel higiênico, giz e canetas marcadoras para quadro branco.
A inclusão de materiais de uso coletivo na lista ou exigência de pagamento de taxa com essa finalidade são práticas proibidas tanto pela lei estadual quanto pela Lei Federal 9.870/99.
“A lista de material escolar é composta por artigos de uso individual do aluno que serão utilizados nas atividades escolares ao longo do ano”, explica o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa.
Segundo ele, podem constar na lista cartolina, pincéis, tinta guache, papel crepom, cola e lápis de cor, entre outros.
Direito de escolha
Os pais podem pagar uma taxa para que a própria escola adquira os itens da lista ou comprarem por conta própria o material para ser entregue à instituição de ensino. Caso decidam pela aquisição dos itens, podem, inclusive, comprar aos poucos, respeitando o cronograma semestral básico de utilização apresentado pela escola no início do ano.
Os pais e responsáveis também são livres para comprar os materiais no estabelecimento de sua escolha e da marca que melhor lhes convier, lembra o Procon-MG. “Com exceção dos livros didáticos, as escolas são proibidas de exigir alguma marca específica”, orienta Barbosa.
Outra determinação da lei estadual é que os itens da lista de material escolar que não forem utilizados durante o ano letivo devem ser devolvidos ao aluno. O coordenador do Procon Assembleia explica que as escolas precisam manter o controle sobre o uso desses artigos para que, ao final do ano letivo, as sobras sejam entregues aos alunos.
“Esses artigos devolvidos provavelmente serão exigidos na lista do ano seguinte, e isso pode representar uma economia para os pais na compra do novo material”, explica Barbosa.
A lista pode ser alterada no decorrer do período letivo, desde que não ultrapasse em mais de 30% o quantitativo originalmente solicitado. Se ultrapassar, a própria escola é quem deve arcar com as despesas que excederem esse percentual, diz o Procon.
Para economizar na hora da compra, uma dica do Procon é a quisição coletiva: reunir outros pais para comprarem juntos os itens da lista. “Adquirindo em quantidades maiores, normalmente os fornecedores concedem bons descontos”, ensina Marcelo Barbosa.
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