As entidades sem fins lucrativos que atuam nas áreas de saúde, assistência social, educação, esporte, cultura, capacitação, entre outras, não devem e, mais do que isso, não podem pagar imposto sobre seus serviços, patrimônios e rendas. Apesar disso, a maioria das instituições do terceiro setor arcam com impostos de maneira indevida, acarretando prejuízos para o desenvolvimento de suas atividades.
Com linguagem acessível e intenção de se tornar um importante guia de consulta, o livro “Imunidade tributária para as entidades do terceiro setor no Brasil” chega às livrarias de todo o país.
Dos advogados Guilherme Reis e Renata Lima, a obra traz exemplos pragmáticos e linguagem acessível. Ela é destinada a dirigentes das entidades sem fins lucrativos, estudantes, advogados, membros da Magistratura, do Ministério Público e demais operadores do direito.
O livro explica o conceito de imunidade, diferenciando-a de isenção. Além disso, demonstra que a imunidade não é um “favor” do Estado, mas um reconhecimento das atividades prestadas.