A Câmara dos Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte divulgou as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio, para trabalho dos empregados no feriado de Corpus Christi, na próxima quinta-feira (16). Mais cedo a entidade tinha divulgado que o comércio poderia funcionar, pois não havia convenção ou regra contrária à abertura.
De acordo com o SindiLojas de Belo Horizonte e Região, a permissão se estende também ao comércio de Caeté, Lagoa Santa, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão da Neves, Rio Acima, Sabará e Vespasiano.
De acordo com a CDL, caso o lojista queira funcionar no feriado, deverá cumprir algumas obrigações:
- Jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo;
- jornada de hora extra com o adicional de 70% ;
- uma folga compensatória a ser concedida no prazo de 60 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;
- decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal;
- fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho;
- pagamento da quantia de R$ 38 a título de alimentação, sem natureza salarial, que deverá ser pago até o 5º dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado;
- nos casos dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14h às 20h exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10h até às 16h.