Integralmente

Lula veta projeto que obrigaria poder público a limpar areia em escolas e áreas de lazer

Tegra seria aplicável tanto para áreas públicas quanto privadas

Agência Senado
20/09/2024 às 17:02.
Atualizado em 20/09/2024 às 17:04
Segundo o governo federal, as medidas previstas no Projeto de Lei (PL) 2.250/2022 não são eficientes (Reprodução / Freepik)

Segundo o governo federal, as medidas previstas no Projeto de Lei (PL) 2.250/2022 não são eficientes (Reprodução / Freepik)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou integralmente nesta quinta-feira (19) projeto para obrigar o poder público a limpar e descontaminar periodicamente as areias e argilas de tanques ou quadras utilizados em áreas de lazer e esportivas. A regra seria aplicável tanto para áreas públicas quanto privadas, inclusive escolas.

Segundo o governo federal, as medidas previstas no Projeto de Lei (PL) 2.250/2022 não são eficientes. A decisão foi embasada em manifestação do Ministério da Saúde.

“A proposição contraria o interesse público, dado o alto custo e a baixa efetividade da medida, se comparada a outras intervenções de saúde”, diz a mensagem de veto.

Prevenção de doenças

Originário da Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado no Senado no dia 21 de agosto em Plenário, após relatórios favoráveis do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) na Comissão de Educação (CE) e da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Damares apontou, no relatório, o alto risco de se contrair doenças nesses locais.

“Talvez a [doença] mais associada às visitas aos parques de areia seja o bicho-geográfico ou larva migrans, que penetram na pele em contato com solo contaminado pelas fezes de cães e gatos […] É certo que a medida trará benefícios significativos à saúde da população brasileira”, diz o documento.

As regras sobre como deveria ocorrer a limpeza seriam estabelecidas posteriormente pelo Poder Executivo responsável por áreas de lazer, de esporte e recreação infantil.

O Congresso Nacional ainda poderá transformar o projeto em lei com a derrubada do veto pela maioria absoluta dos parlamentares. Segundo a Constituição, em até 30 dias do recebimento do veto o senadores e deputados deverão realizar sessão conjunta para decidir se mantém ou rejeitam o veto.

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por