Após reajuste de 12,84%

Mais de 15 mil servidores da educação recebem progressão e promoção da carreira em Minas

Da Redação*
portal@hojeemdia.com.br
28/06/2023 às 16:53.
Atualizado em 28/06/2023 às 16:56
 (SEE/MG / Divulgação)

(SEE/MG / Divulgação)

O Governo de Minas publicou, no Dário Oficial do Estado desta quarta-feira (28), o nome dos 15.200 servidores da Secretaria de Estado de Educação contemplados com as progressões e promoções de carreira. A lista completa pode ser acessada neste link.

Na terça-feira (27), o projeto de lei que propõe reajuste de 12,84% para servidores da educação básica em Minas foi aprovado, em 1º turno, na Assembleia Legislativa, em Belo Horizonte. A proposta é de autoria do Governo de Estado e busca adequar os vencimentos dos profissionais mineiros ao piso nacional da Educação. A proposição retorna agora para a Comissão de Administração Pública para parecer de 2º turno.

Do total de evoluções publicadas nesta quarta, 12.975 são de progressão e 2.225 de promoção. De acordo com governo, já foram publicadas cerca de 260 mil concessões de progressão e promoção da carreira dos servidores desde 2019, além de revisões de subsídios e outros benefícios concedidos ao longo da gestão.

 A partir de agosto, haverá acréscimo à remuneração básica de 2,5% a cada grau concedido, e 10%, a cada nível concedido.

Plano de carreira

O Plano das Carreiras dos Profissionais de Educação Básica foi estabelecido pela lei n° 15.293/2004. Ele define a evolução nas carreiras dos servidores efetivos da Secretaria de Estado de Educação, por meio de progressões e promoções.

As progressões são horizontais, com mudanças de grau na carreira e os critérios para concessão são estar em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau e ter recebido duas avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior (70% ou mais).

Já as promoções são verticais, com mudanças de nível na carreira e os critérios para concessão se dão por: estar em efetivo do exercício, ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível, ter recebido cinco avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior (70% ou mais) e possuir a escolaridade mínima exigida para o nível imediatamente superior. 

Para que a evolução na carreira ocorra, os dados do servidor no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap) devem estar sempre atualizados. Essa atualização cabe às Superintendências Regionais de Ensino (SREs). 

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