(Cassiano Rosário)
Aos 48 anos, Marcelo Odebrecht, o homem bomba mais poderoso do Brasil, dono da construtora que leva o mesmo sobrenome, oficializou o que se é falado em qualquer roda de conversa país afora. O caixa 2 no Brasil tornou-se uma prática sistêmica.
“Eu não conheço nenhum político no Brasil que tenha conseguido fazer qualquer eleição sem caixa 2. Caixa 2 era três quartos (do total arrecadado), eu estimo. Não existe ninguém eleito no Brasil sem caixa 2. O cara pode até dizer que não sabia, mas recebeu dinheiro do partido que era caixa 2”, disse em um depoimento gravado e disponibilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Prova do que Marcelo Odebrecht diz é o volume de recursos que será alvo de investigações nos 76 inquéritos abertos pelo ministro Edson Fachin, relator da “Lava Jato” na Corte máxima. São nada menos que R$ 451 milhões. E o valor pode crescer. Isto porque ele refere-se apenas às citações feitas nos inquéritos, mas, em alguns casos, os despachos do ministro não relatam o valor dos repasses a título de propina.
Desse total, os delatores da Odebrecht dizem ter repassado R$ 224,6 milhões por obras e contratos nos governos federal, estaduais e municipais e R$ 170 milhões por medidas provisórias, emendas parlamentares e resoluções legislativas que atendiam aos interesses da empreiteira.
O inquérito que envolve as maiores propinas que a empreiteira afirma ter pago é o da compra das medidas provisórias 470/2009 e 613/2013. A primeira, segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República, motivou o pagamento de R$ 50 milhões para a campanha presidencial de Dilma Rousseff, em 2010, e em razão da segunda, a empreiteira relatou ter desembolsado R$ 100 milhões para a campanha de reeleição da presidente, em 2014.
A Odebrecht contabilizou ainda o pagamento de R$ 7 milhões no Congresso para a aprovação das MPs. Ao todo, segundo a empreiteira, R$ 4 milhões foram distribuídos aos senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Renan Calheiros (PMDB-AL), mais R$ 2 milhões ao senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) e aos deputados Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA) e Rodrigo Maia (DEM-RJ). Ambas as MPs favoreciam a Braskem, uma das empresas do grupo Odebrecht. A 470 alterava a forma de cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a 613 concedia incentivos tributários a empresas químicas. Todos os citados negam as acusações.
Com Agência Estado