(Maurício Vieira)
O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 8, a Portaria 209/2018, que dispõe sobre as regras e os procedimentos referentes à concessão de empréstimos a estudantes no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a partir do primeiro semestre de 2018.
O texto disciplina a Modalidade Fies, que pode ser garantida pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) e atender estudantes com renda bruta familiar per capita de até 3 salários mínimos; e a Modalidade P-Fies, voltada para estudantes com renda bruta familiar per capita de 3 a 5 salários mínimos e é financiada por fundos constitucionais de desenvolvimento e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e não poderá ser garantida pelo FG-Fies.
O Fies e o P-Fies são destinados à concessão de financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). No entanto, a portaria prevê que, havendo disponibilidade de recursos e a critério do MEC, o financiamento em qualquer uma das duas modalidades poderá ser oferecido também a estudantes matriculados nos cursos de educação profissional técnica de nível médio, além de mestrado, mestrado profissional e doutorado recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Para aderir ao programa, a mantenedora de Instituição de Ensino Superior (IES) deverá acessar o Sisfies e atender, cumulativamente, às seguintes condições: possuir registro de credenciamento de entidade de educação superior no Cadastro e-MEC; ter participado do último Censo da Educação Superior publicado em data anterior à realização da adesão ao Fies; efetuar o preenchimento dos formulários eletrônicos de adesão ao programa no Sisfies; apresentar Balanço Patrimonial (BP) e Demonstrativo de Resultado de Exercício (DRE) do último exercício social encerrado; apresentar Termo de Constituição da CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento) de cada local de oferta de curso; e assinar eletronicamente o termo de adesão. "A adesão da mantenedora ao Fies e ao FG-Fies terá prazo de validade indeterminado", cita o texto.
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