MEC valida descredenciamento de universidades

Ayr Aliski
14/01/2014 às 14:12.
Atualizado em 20/11/2021 às 15:20

O descredenciamento da Universidade Gama Filho e do Centro Universitário da Cidade, a UniverCidade, pelo Ministério da Educação já está valendo, conforme estabelece despacho publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 14. A decisão pelo descredenciamento foi tomada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC.

O ministério explicou que a decisão levou em consideração a baixa qualidade acadêmica, o grave comprometimento da situação econômico-financeira da mantenedora e a falta de um plano viável para superar o problema, além da crescente precarização da oferta da educação superior. O descredenciamento havia sido anunciado na segunda-feira, 13, pelo MEC e hoje a decisão chegou ao Diário Oficial. Gama filho e UniverCidade são mantidas pela Galileo Administração de Recursos Educacionais.

Em nota, o MEC ressalta que foi instaurado processo administrativo para a aplicação das penalidades e aberto espaço para a apresentação de defesa. "O ministério analisou a manifestação e os demais elementos constantes da supervisão e concluiu pelo descredenciamento de ambas as instituições com o objetivo de preservar o interesse dos estudantes e da sociedade por uma educação superior de qualidade", cita nota do MEC sobre o tema.

Transferência Assistida

Em até cinco dias úteis será publicado edital convocando as instituições de educação superior do Rio de Janeiro que tenham interesse e condições para receber os alunos regularmente matriculados da Gama Filho e do Centro Universitário da Cidade. A mudança ocorrerá sob as regras da Política de Transferência Assistida de estudantes, que abrange processos de supervisão que resultem em desativação de cursos e descredenciamento de instituições de educação superior pelo Ministério da Educação.

Dentro desse processo de transferência assistida, a decisão do MEC estabelece que as duas instituições que hoje foram oficialmente descredenciadas devem garantir o processo de entrega da documentação acadêmica para transferência, históricos escolares, certificados de conclusão de curso, diplomas e outros documentos dos alunos de cursos de graduação e pós-graduação, inclusive daqueles com matrícula trancada ou que já se formaram. Detalhes sobre o mecanismo de transferência assistida estão disponíveis para consulta no portal do MEC, no site do Ministério da Educação.

Será necessário criar uma comissão integrada por profissionais capacitados e em número suficiente e adequado com o fim de tratar da emissão e entrega da documentação aos alunos, no prazo de dez dias corridos, a contar da notificação, cita a decisão publicada hoje. A Seres também pede que em dez dias as duas instituições de ensino repassem, em arquivo digital, dados sobre projeto pedagógico, grades curriculares e planos de ensino (ementas e bibliografias), dos cursos ofertados. Os dados devem estar "devidamente atualizados".
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