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O plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as regras para a publicidade médica. O novo texto permite, por exemplo, que o médico divulgue seu trabalho nas redes sociais, faça publicidade de equipamentos disponibilizados em seu local de trabalho e, em caráter educativo, utilize imagens dos pacientes ou de banco de fotos.
A proposta, de acordo com a entidade, é assegurar ao médico o direito de mostrar à população a amplitude de seus serviços, respeitando as regras de mercado, mas preservando a medicina como atividade meio. A nova resolução autoriza ainda a divulgação dos preços das consultas e a realização de campanhas promocionais.
Imagens
Pelas novas regras, imagens de pacientes podem ser usadas, desde que tenham caráter educativo e obedeçam aos seguintes critérios: o material deve estar relacionado à especialidade do médico e a foto deve vir acompanhada de texto educativo, contendo indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado.
A imagem também não pode ser manipulada ou melhorada e o paciente não pode ser identificado. Demonstrações de antes e depois devem ser apresentadas em conjunto com imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção.
“Quando for possível, deve ser mostrada a perspectiva de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, bem como a evolução imediata, mediata e tardia”, destacou o CFM.
A nova resolução também autoriza a captura de imagens por terceiros exclusivamente para partos, excluindo todos os demais procedimentos médicos.
Quando o médico utilizar imagens de banco de fotos, deverá citar a origem e atender às regras de direitos autorais. Já quando a fotografia for dos próprios arquivos do médico ou do estabelecimento onde atua, ele deve obter autorização do paciente para s publicação. Ainda assim, a imagem deve garantir o anonimato do paciente.
Pós-graduação
O texto traz um parágrafo específico sobre como o médico deve divulgar suas qualificações. O profissional com pós-graduação lato sensu, por exemplo, pode anunciar o curso em forma de currículo, seguido do termo “não especialista” em caixa alta.
Somente pode se declarar como especialista o médico que tenha feito residência médica cadastrada na Comissão Nacional de Residência Médica ou que tenha sido aprovado em exame aplicado por uma sociedade de especialidade filiada à Associação Médica Brasileira. Nesses casos, o médico deverá informar o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
Direitos e vedações
Ao fazer uma distinção entre publicidade e propaganda, a resolução esclarece quais informações devem estar disponíveis nas peças divulgadas pelos médicos, como nome, número do registro e do RQE (quando especialista). Além de visíveis nos estabelecimentos onde o médico trabalha, tais informações devem constar nas redes sociais mantidas por ele.
As selfies, antes proibidas, estão permitidas, “desde que não tenham características de sensacionalismo ou concorrência desleal”. O médico também pode repostar publicações de pacientes ou terceiros, que serão consideradas publicações médicas e deverão atender às regras da publicidade médica.
Permissões
Com as novas regras, o médico pode, por exemplo, mostrar em foto ou vídeo detalhes do seu ambiente de trabalho e de sua equipe, além de revelar resultados comprováveis de tratamentos e procedimentos, desde que não identifique o paciente.
O texto reforça que a postagem não deve adotar “tom pejorativo, desrespeitoso, ofensivo, sensacionalista ou incompatível com os compromissos éticos exigidos pela medicina para com suas instituições, outros colegas, especialidades ou técnicas e procedimentos”.
Além das postagens, o profissional pode participar de peças publicitárias das instituições e de planos e seguros de saúde onde trabalhe ou a quem preste serviço.
Aparelhos
O médico também tem o direito de anunciar aparelhos e recursos tecnológicos de sua clínica, desde que aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e autorizados pelo CFM.
As regras permitem ainda que o médico informe os valores das consultas, meios e forma de pagamento e anuncie abatimentos e descontos em campanhas promocionais. Seguem proibidos promoções de vendas casadas, premiações e outros mecanismos que desvirtuem o objetivo final da medicina como atividade meio, além da oferta de serviços por meio de consórcios e similares.
Cursos
O médico também pode organizar cursos e grupos de trabalho educativos para leigos, anunciando seus valores. O que continua proibido é a realização de consultas em grupo, assim como o repasse de informações que levem ao diagnóstico, procedimento ou prognóstico.
Cursos, consultorias e grupos de trabalho para discussão de casos clínicos ou atualizações também podem ser ofertados, mas devem ser exclusivos para médicos com registro. Estudantes de medicina estão autorizados a participar, deste que sejam identificados e assumam o compromisso de respeito ao sigilo e às normas gerais do grupo.
O profissional poderá anunciar a aplicação de órteses, próteses, fármacos, insumos e afins, desde que descreva as características e propriedades dos produtos utilizados. O anúncio também pode ser feito quando o médico for o criador ou desenvolvedor da órtese ou do insumo, desde que aprovados pela Anvisa e pelo CFM. Em todos os casos, é proibido o anúncio de marcas comerciais e dos fabricantes.
Proibições
O médico, quando não especialista, continua proibido de divulgar que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas. Ele também não pode atribuir capacidade privilegiada a aparelhagens e técnicas, nem divulgar equipamento ou medicamento sem registro na Anvisa.
O profissional não pode participar de propaganda enganosa de qualquer natureza, nem de publicidade de medicamento, insumo médico, equipamento e quaisquer alimentos. Além disso, as entidades sindicais e associativas não podem conferir selo de qualidade a produtos alimentícios, de higiene pessoal ou de ambientes e material esportivo.
O médico também não pode manter consultório no interior de estabelecimentos dos ramos farmacêuticos, ópticos, de órteses e próteses ou de insumos de uso médico. Quando for investidor em qualquer empresa desses ramos, não poderá ter, em seu consultório, qualquer material publicitário das empresas em que é acionista.
“Por fim, a resolução proíbe o médico de portar-se de forma sensacionalista e autopromocional e de praticar a concorrência desleal ou divulgar conteúdo inverídico”, concluiu o CFM.
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