(Corpo de Bombeiros/Divulgação)
A investigação preliminar da Polícia Civil sobre o caso do menino de 9 anos que morreu após cair do quarto andar de um prédio na manhã desta quarta-feira (19), no bairro Santa Lúcia, indicou que a criança se desequilibrou, depois de cortar a rede de proteção da janela com uma tesoura escolar.
Os peritos verificaram que o menino subiu em uma cadeira, para conseguir serrilhar a rede de proteção, e acabou projetando o corpo para fora da janela. “De acordo com o diâmetro da fissura da rede de proteção, verificou-se que a criança não teria se jogado, ela teria caído. Ela não utilizou a mão ou pé, ela caiu de cabeça”, explicou o delegado Vinícius Dias, responsável pela investigação.
A criança caiu de uma altura de 13 metros por volta das 10h30 e morreu antes da chegada do socorro. No momento, a mãe havia saído de casa para levar a avó do menino ao médico. A vítima estava sob os cuidados da empregada da família, que preparava o almoço na cozinha.
De acordo com o delegado, houve uma discussão mais cedo entre a criança e a mãe, por causa do uso excessivo do computador. Depois que a mãe saiu de casa, a criança chegou a pegar o elevador e descer até o hall de entrada do prédio, mas foi impedido de sair pelo porteiro, que acionou a empregada.
“Ela (a empregada) tentou dialogar com a criança, para que se acalmasse até que a mãe voltasse”, relatou o delegado. O menino, então, se fechou no quarto, enquanto a empregada ficou na cozinha. O depoimento do porteiro mostrou que não houve discussão entre a funcionária e a criança.
O delegado informou que a perícia encontrou gotas de sangue na cozinha, mas ainda não é possível dizer o que teria provocado isso, já que o sangue poderia estar relacionado ao preparo da comida. Somente um exame poderá dizer se era sangue humano e a procedência.
A polícia irá, nos próximos dias, ouvir o porteiro e a empregada, que ficou bastante abalada com a situação, segundo Dias. O depoimento dos pais deve ser colhido posteriormente. “Em 30 dias, devemos encerrar o inquérito, comprovando se houve ou não responsabilidade de terceiros”.